Projeto do senador licenciado, Marcelo Crivela (PRB-RJ) foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e prevê mudanças que beneficiam contribuintes com desconto de 50% sobre o valor do imposto de renda apurado sobre o ganho de capital obtido na segunda venda de imóvel residencial no prazo de 5 anos, desde que o produto da venda seja aplicado, em até 180 dias, na aquisição de imóvel novo.
Leia a reportagem na íntegra, esta é uma boa notícia, pois toda redução na carga tributária é bem vinda...
Comissão aprova segunda isenção do IR na venda de imóvel residencial
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto do senador, licenciado, Marcelo Crivella (PRB-RJ) que assegura durante cinco anos a segunda isenção do Imposto de Renda na venda de imóvel residencial.
Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar Imposto de Renda sobre o ganho obtido com a venda do bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias, mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos.
O PLS 604/2011 não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, condiciona a concessão do abatimento exclusivamente aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na aquisição de imóvel residencial novo. Vale ressaltar que na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.
O projeto foi relatado, favoravelmente, pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) e aprovado em decisão terminativa. O texto pode seguir, diretamente, para a Câmara dos Deputados se não houver recurso pelo Plenário do Senado.
Com informações de: ASSESSORIA E PLANEJAMENTO Eireli
Fonte: Secovi/DF
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