AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA


Avaliação de Imóveis



Descobrir o valor de mercado de um imóvel é muito mais complexo do que apenas definir valores.


" Avaliação Gratuita" é um termo muito utilizado por imobiliárias que trabalham com venda de imóveis. Uma forma de oferecer um bônus para o cliente que fecha contrato com a empresa.

Pode parecer, mas não é algo tão simples. Para realizar uma real Avaliação do Imóvel é necessário conhecimento técnico e experiência profissional.

Há diferença entres avaliações. Quando se busca apenas mensurar superficialmente o valor de venda, é considerável a avaliação fornecida gratuitamente pela imobiliária, que é realizada de forma empírica. Quando se trata de algo mais específico e profissional é necessária a contratação de um profissional da área habilitado para emitir uma Avaliação técnica.

Do Profissional Habilitado

Segundo a Resolução Nº 957/2006 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e ratificado conforme decisão do STF, sobre a competência de elaboração de Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis, a saber:

Art. 1º – A elaboração de Parecer Técnico para determinação do valor de mercado de imóvel será permitida ao Corretor de Imóveis, observado o disposto na presente Resolução. 

Parágrafo Único – Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor comercial de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente.

Um laudo de avaliação é um documento com fundamentação teórica passível de ser contestado, por esse motivo somente um corretor com curso na área poderá emitir tal documento.

Em que situações é necessária a contratação dos serviços de um Avaliador?

  • Estabelecimento de garantias bancárias;
  • Processos judiciais de desapropriação;
  • Partilha de bens;
  • Inventários e heranças;
  • Revisionais de locação;
  • Penhoras e execuções de bens.
Os Corretores de Imóveis têm sido nomeados pelos tribunais para atuarem como Peritos Judiciais e contratados também como Assistentes Técnicos indicados pelas partes. O Laudo Técnico emitido pelo Corretor nomeado ou contratado auxiliará o juiz a tomar sua decisão, declarando a sentença mais justa para as partes.





Kadesh Assunção
CRECI 10410/DF
Perito Judicial Avaliador
Assistente Técnico 
Avaliação Mercadológica
(61)99557-5707/98188-1356












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